078959 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 078959
ACORDAO
Descritores: Pedido, Pedido generico, Dano, Avaliação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005589
Nr Documento: SJ199011220789592
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6a9f2592d31f48fe802568fc00399674
Sumário
I - O artigo 471, n. 1 alinea b) do Codigo de Processo Civil ao permitir pedido generico apenas o consente quando não for ainda possivel uma determinação definitiva dos danos. II - Não pode o tribunal exigir a parte que formula o pedido prova de que estava impossibilitado de formular pedido especifico, não podendo, porem, prescindir da alegação no articulado respectivo, de que ainda não e possivel determinar, de modo definitivo, as consequencias do facto ilicito.