0021527 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 0021527
ACORDAO
Descritores: Crédito documentário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030373
Nr Documento: RP200012050021527
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9abd0e7ff33d8c5380256a0a00416653
Sumário
I - No contrato de crédito documentário, as obrigações dos Bancos emitente e confirmador não são de pagamento do preço mas de cumprimento da garantia da obrigação que surge com a abertura do crédito e a confirmação. II - Com o pagamento do montante da garantia pelo Banco confirmador ao respectivo beneficiário, o vendedor da mercadoria, extinguiu-se o crédito desse vendedor. III - Assim, em execução instaurada pelo comprador contra o vendedor, por crédito resultante de defeitos da coisa vendida, não pode a exequente nomear à penhora o crédito do vendedor, por tal crédito já não existir.