0010653 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marinho Pires
Processo: 0010653
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029458
Nr Documento: RP200010020010653
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9076c2c11f51573d8025698900530fc2
Sumário
I - A estipulação do termo é nula se o motivo indicado no contrato de trabalho for "substituição temporária de trabalhadores cujo recrutamento interno por transferência e/ou mudança de categoria profissional em curso". II - É obrigatória, por ser formalidade ad substantiam, a indicação do nome do trabalhador substituído no contrato de trabalho a termo incerto.