9210440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9210440
ACORDAO
Descritores: Transitário, Direito de retenção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00004661
Nr Documento: RP199211269210440
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/88e323cddd9d2c978025686b00663b6d
Sumário
I - Não é dono dos bens aquele a quem estes foram confiados para sobre eles incidir actividade de transformação ( empresa que recebe tecido para confecção de vestuário ); II - Assim, contra esse detentor não pode empresa transitária, sua credora, exercer direito de retenção sobre tais bens, nos termos do artigo 8, alínea b), Decreto-Lei 43/83, de 25/01.