088415 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira da Silva
Processo: 088415
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Penhor mercantil, Graduação de créditos, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030617
Nr Documento: SJ199607040884152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f9e93eff1282eaf4802568fc003b2691
Sumário
I - É matéria de facto da competência das instâncias, averiguar da diversidade dos bens penhorados para garantia dos créditos do recorrente e do recorrido. II - No concurso de créditos garantidos por penhor mercantil tem preferência a garantia constituída em primeiro lugar.