0120370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alziro Cardoso
Processo: 0120370
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00034717
Nr Documento: RP200212170120370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97516d33c1b79c7880256ce900377066
Sumário
I - O expropriado pode pedir a remessa do processo para o tribunal desde que, antes ou depois de iniciada a promoção da arbitragem, haja atrasos no processo, não imputáveis ao expropriado ou aos demais interessados que, no seu conjunto, ultrapassem 90 dias. II - Para esse efeito, o expropriado não tem de aguardar o decurso de prazo de caducidade a que alude o artigo 13 do Código das Expropriações de 1999.