9310068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9310068
ACORDAO
Descritores: Prescrição presuntiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009494
Nr Documento: RP199305249310068
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a50607262ad853e8025686b00666eda
Sumário
I - A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão. II - A invocação da prescrição presuntiva assenta na ideia de que o pagamento foi efectuado, embora o devedor já não tenha o recibo.