Peticionando o A. a condenação do R. "na execução específica do contrato", "nomeadamente a outorgar nas escrituras necessárias à transmissão em favor exclusivo do A..." tal pedido é contraditório nos seus próprios termos.
Com efeito ou se pretende a execução específica do contrato ou se pretende que o R. seja condenado a celebrar as escrituras públicas.
No pedido de execução específica de um contrato-promessa o tribunal não pode condenar o R. a outorgar nas escrituras públicas, nem no pedido de condenação do R. a outorgar nas escrituras públicas poderá o juiz condenar na execução específica do contrato-promessa uma vez que se trata de objectos diferentes (art. 661 n. 1 CPC).
Neste circunstancialismo processual devem improceder os pedidos formulados pelo A