4167/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Madga Espinho Geraldes
Processo: 4167/00
ACORDAO
Descritores: Aplicação da amnistia
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/13cd370f9c7d2d7e80256a48004c629e
Sumário
1-0 despacho da autoridade recorrida que considerou o requerimento da recorrente a solicitar a não aplicação da Lei da Amnistia como extemporâneo, porque apresentado para além do prazo de dez dias previsto no artº 10º, nºl da Lei nº 29/99, de 12.05, não fez errada interpretação da lei, pois tal prazo corre independentemente de qualquer decisão a aplicar a amnistia, não contendendo com uma possível pronúncia de aplicação da lei da amnistia, a qual ficará sempre sem efeito - parte final do nºl do artº10º citado -, se no decurso de tal prazo vier a ser declarada, por parte do arguido, a sua renúncia à aplicação da lei da amnistia.