069272 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 069272
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Abuso de direito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003303
Nr Documento: SJ198103310692721
Indicações Eventuais: CIT M ANDRADE RLJ ANO97 PAG308. MOTA PINTO TEOR GER DIR CIV PAG348.
VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG451.
Referência Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG323
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f63d31097195d012802568fc0039662f
Sumário
I - Tendo os dois unicos socios de uma sociedade, agindo nessa qualidade, acordado verbalmente na atribuição de um quantitativo mensal a um deles, a titulo de remuneração de gerencia, deve entender-se tal deliberação, embora nula, como da propria sociedade. II - Criando a sociedade, com este procedimento, a convicção no referido socio de que se não serviria da nulidade para pedir o que justamente lhe estava a pagar, aquela, ao pedi-lo em juizo, abusa do seu direito, excedendo manifesta e intoleravelmente a boa fe, os bons costumes comerciais e ate o fim economico e social desse direito.