9930585 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Custódio Montes
Processo: 9930585
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Nulidade do contrato, Perda da coisa locada, Incêndio, Responsabilidade civil, Culpa, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026052
Nr Documento: RP199905209930585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7042f876bc00cb528025686b00672b52
Sumário
I - Se o contrato de arrendamento for nulo, por falta de forma, e houver perda do prédio arrendado em consequência de incêndio, a obrigação de indemnização do arrendatário não pode basear-se em responsabilidade contratual ( por motivo da referida nulidade ) mas só em responsabilidade extracontratual. II - Assim, em tal hipótese, a obrigação de indemnização do arrendatário depende de prova de o incêndio ter resultado de culpa do mesmo arrendatário. III - O ónus da prova dessa culpa cabe ao senhorio, o dono do prédio.