Acordam na 1ª Secção, 2ª Subsecção, do TCA:
A Direcção da Caixa Geral de Aposentações (agravante) interpôs recurso da sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TAC) de fls. 96/109, que na sequência de recurso contencioso interposto por F... e outros (agravados), anulou o despacho 12-1-95 pelo qual a agravante indeferiu o pedido de aposentação formulado por Manuel da Conceição Nobre de Carvalho, já falecido.
Conforme o Ministério Público acertadamente afirmou no seu douto parecer de fls. 146: “A decisão recorrida segue a vastíssima jurisprudência do STA – que cita – no sentido de a requerida aposentação não depender da posse da nacionalidade portuguesa ...”.
Considerando que efectivamente a sentença recorrida dá resposta cabal e exacta a todas as questões suscitadas nas conclusões da alegação do Agravante, os juízes signatários, no uso da faculdade prevista no artigo 713º nº 5 do Código de Processo Civil, acordam em negar provimento ao recurso e confirmar inteiramente o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão quer quanto aos respectivos fundamentos.
Sem custas, visto a entidade agravante ser isenta de tributação.
13 de Fevereiro de 2003