0007016 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Flores Ribeiro
Processo: 0007016
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de bens
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00023217
Nr Documento: RL199510120007016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ee61830ccd2878db8025680300036bc1
Sumário
I - A simples separação de bens pode obter-se ou, nos termos do art. 825, n. 2 CPC, na dependência de execução em que, não havendo moratória, foram penhorados bens comuns do casal e então nada haverá a alegar e provar, ou com o fundamento p. no art. 1765 - - 1767 Código Civil. II - À acção com este fundamento corresponde processo comum, não tendo efeito sobre eventuais execuções pendentes. III - O cônjuge requerente, então, deverá alegar e provar o perigo de perda do que é seu, pela má administração do outro cônjuge.