1ª Secção
Relator: Conselheiro Vital Moreira
Acordam, na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
1. A. reclamou do Acórdão n.º 40/87, de 4 de Fevereiro de 1987, deste Tribunal Constitucional (a fls. 499 e v.), que decidiu não tomar conhecimento de anterior reclamação do Acórdão n.º 329/86, de 26 de Novembro de 1986 (a fls. 472 e segs.).
2. Considerando que com a presente reclamação se pretende questionar de novo matéria já definitivamente julgada, nos termos já expostos nos Acórdão 329/86 e 40/87;
Considerando o disposto no art.º 720.º do Código de Processo Civil:
Decide-se:
a) não tomar conhecimento da presente reclamação;
b) ordenar a baixa do processo ao Supremo Tribunal de Justiça;
c) ordenar que para processamento eventual futuro incidente, se extraia traslado, além do presente acórdão, das seguintes peças processuais: fls. 2 a 21, 225, 282 e 283, 312, 313 a 316, 369, 370 e 371, 372, 373 e 375, 376 e v., 377 e 378, 379 e v., 380, 382 v. a 384, 386 a 397, 443 a 448, 461 a 464, 466 e 467, 472 e 473, 477 a 494, 496 e 497, 499 e v., 503 a 632 ( ou seja, certidão de todos os acórdãos deste Tribunal Constitucional, de todas as reclamações, de todos os pareceres do Ministério Público, bem como dos documentos juntos com a última reclamação).
Lisboa, 8 de Abril de 1987
Vital Moreira
Raul Mateus
Martins da Fonseca
Antero Alves Monteiro Diniz
Armando Manuel Marques Guedes