0032941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 0032941
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Cônjuge
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018396
Nr Documento: RL199011130032941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6bc8cda4c1638ca802568030002cbe8
Sumário
O cônjuge do executado não pode deduzir embargos de terceiro relativamente à penhora de bens comuns, se não houver lugar à moratória a que alude o art. 1696 do CC e se o exequente tiver requerido a sua citação para os efeitos do art. 825 do CPC.