0002662 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mendes Louro
Processo: 0002662
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade, Administrador, Sociedade comercial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00026234
Nr Documento: RL199906170002662
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1d4bb5fe91e196a48025688e00349836
Sumário
I. Há que distinguir a acção prevista no artigo 77 do Código das Sociedades Comerciais, em que o sócio pode efectivar a responsabilidade do administrador para com a sociedade, da acção prevista no artigo 79 do mesmo código, em que o sócio efectiva a responsabilidade do administrador perante si. II. Só o acto que cause um prejuízo directo ao sócio é que pode fundar a responsabilidade do administrador para com este. III. Enquanto a responsabilidade do administrador perante a sociedade é de natureza contratual, já a responsabilidade perante o sócio é de natureza extracontratual.