Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional,
I- Relatório
1. O Partido da Terra (MPT) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) – em peça processual subscrita por José Inácio Faria e por Manuel Matias, cujas assinaturas se encontram reconhecidas, nas qualidades, respetivamente, de Presidente da Comissão Política Nacional do Partido da Terra (MPT) e de Responsável Geral da Direção Política Nacional do Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC) – requereram ao Tribunal Constitucional, a 28 de julho de 2017, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 17.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (doravante, designada por LEOAL), a “apreciação e anotação” de duas coligações eleitorais, com o objetivo de concorrerem “a todos os órgãos autárquicos em cada um dos concelhos” do Funchal e de Silves, nas eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017.
Os requerentes informaram que as coligações adotam a sigla MPT.PPV/CDC e o símbolo representado no requerimento, bem como:
- para o concelho do Funchal, a denominação “NOVA MUDANÇA”;
- para o concelho de Silves, a denominação “POR AMOR AO CONCELHO DE SILVES.”
2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla das coligações e ainda com os seguintes documentos:
- dois acordos de coligação para as eleições autárquicas de 2017, relativamente aos concelhos do Funchal e de Silves, celebrados entre os dois partidos requerentes, representados por José Inácio Faria e por Manuel Matias, cujas assinaturas se encontram reconhecidas;
- cópia dos Estatutos do MPT;
- extratos da ata da reunião ordinária anual do Conselho Nacional do MPT, datada de 17/06/2017, e da ata da reunião extraordinária do mesmo órgão, datada de 14/07/2017, donde consta a aprovação das coligações autárquicas negociadas com o PPV/CDC para os concelhos do Funchal e de Silves e a autorização de José Inácio Faria, Presidente da Comissão Política Nacional, para representar o partido nos acordos de coligação com os representantes dos restantes partidos e junto das entidades oficiais;
- extratos das atas das reuniões da Comissão Política Nacional, datadas de 17/06/2017 e de 14/07/2017, nomeando o Presidente de tal órgão como Coordenador Autárquico Nacional, com poderes para negociar e celebrar acordos autárquicos com outras forças políticas e apresentar candidaturas próprias do partido, representando o mesmo, nomeadamente junto do Tribunal Constitucional;
- extratos das atas das reuniões da Direção Política do PPV/CDC, datadas de 21 de julho de 2017, donde constam as deliberações de participação do partido nas coligações apresentadas nestes autos, para os concelhos do Funchal e de Silves.
Foram ainda juntos exemplares das páginas dos jornais Diário de Notícias e Público, com os anúncios das coligações, incluindo o símbolo e a sigla.
3. Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 16.º da LEOAL, podem ser apresentadas listas para a eleição dos órgãos das autarquias locais por “coligações de partidos políticos constituídas para fins eleitorais”.
A constituição da coligação deve constar de documento subscrito por representantes dos órgãos competentes dos partidos e, até ao 65.º dia anterior ao da realização da eleição, deve ser comunicada ao Tribunal Constitucional, mediante junção do documento referido e com menção das respetivas denominação, sigla e símbolo, para efeitos de apreciação e anotação. No mesmo prazo, deve ser anunciada publicamente em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia (n.º 2, do artigo 17.º da LEOAL).
Estabelece ainda a referida Lei, no n.º 3, do artigo 17.º, que “a sigla e o símbolo devem reproduzir rigorosamente o conjunto dos símbolos e siglas de cada um dos partidos que as integram”.
Por sua vez, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 103.º da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, aprovada pela Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (doravante, designada por LTC), compete ao Tribunal Constitucional, em Secção, “apreciar a legalidade das denominações, siglas e símbolos das coligações para fins eleitorais bem como a sua identidade ou semelhança com as de outros partidos, coligações ou frentes e proceder à respetiva anotação”.
Cumpre decidir.
II- Fundamentação
4. Tendo as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais sido marcadas para o dia 1 de outubro de 2017, o requerimento foi tempestivamente apresentado.
Verifica-se, ainda, pela análise dos registos existentes neste Tribunal, que a deliberação de constituir as presentes coligações foi tomada pelos órgãos estatutariamente competentes dos partidos envolvidos e que os subscritores do requerimento têm poderes para o apresentar.
Constata-se, igualmente, que as denominações, a sigla e o símbolo das coligações em apreciação não incorrem em ilegalidade, considerando, nomeadamente, o artigo 51.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, e o artigo 12.º, n.os 1 a 3, da Lei dos Partidos Políticos.
O símbolo e a sigla são compostos, respetivamente, pelo conjunto dos símbolos e das siglas dos partidos que integram as coligações, reproduzindo-as integralmente, assim se observando o disposto no artigo 12.º, n.º 4, da mesma Lei dos Partidos Políticos.
A constituição das coligações foi anunciada publicamente, através dos dois jornais referidos supra.
III- Decisão
5. Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido da Terra (MPT) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), constituídas com a finalidade de concorrerem a todos os órgãos autárquicos, nos concelhos do Funchal e de Silves, no âmbito das eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, com a sigla MPT.PPV/CDC e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem, respetivamente, as denominações “NOVA MUDANÇA” e “POR AMOR AO CONCELHO DE SILVES”;
b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 1 do presente acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 2 de agosto de 2017 – Catarina Sarmento e Castro - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro - Manuel da Costa Andrade
Anexo ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 448/17
de 2 de agosto de 2017
coligações entre o Partido da Terra (MPT) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC)
- Todos os órgãos autárquicos do Concelho do Funchal, com a denominação: “NOVA MUDANÇA”;
- Todos os órgãos autárquicos do Concelho do Silves, com a denominação: “POR AMOR AO CONCELHO DE SILVES”
Sigla:
- MPT.PPV/CDC
Símbolo: