483/1992 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Alves Correia
Processo: 218/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 483/1992
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Mário de BritoBravo SerraMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920483.html
Texto
ACÓRDÃO N° 483/92 Processo n.º 218/92 2.ª Secção Relator: Conselheiro Alves Correia Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: Nestes autos de recurso, vindos de Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, sendo recorrente O Ministério Público e Recorrido A., Lda., pelos fundamentos do acórdão n.º 331/92, publicado no Diário da República, II série, de 14 de Novembro de 1992. Decide-se: Não julgar inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n.º 2 do mesmo artigo); Revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 10 de Dezembro de 1992 Fernando Alves Correia Luís Nunes de Almeida Messias Bento Bravo Serra Mário de Brito José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa