ACÓRDÃO Nº 332/98
Processo nº 218/97
1ª Secção
Rel. Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 1º do Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, na interpretação acolhida por aquele Tribunal, suscitada ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e em que são recorrente a Caixa Geral de Aposentações e recorrido D..., pelas razões constantes do acórdão nº 159/98, ainda inédito, de que se encontra cópia junto aos autos, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa, 6 de Maio de 1998
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Paulo Mota Pinto
Artur Maurício
Maria Helena Brito
José Manuel Cardoso da Costa