0030498 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Catarina Arêlo Manso
Processo: 0030498
ACORDAO
Descritores: Execução, Reserva de propriedade, Penhora
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00041210
Nr Documento: RL200204180030498
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52bd986c5ce50adc80256bcd003313f5
Sumário
I - A acção executiva não deve prosseguir para a fase da venda do bem penhorado - no caso um veículo automóvel - sendo o exequente titular de reserva de propriedade sobre este. II - Para tal ser possível, necessário se torna que o exequente documente nos autos o cancelamento da reserva a seu favor, pois a nomeação de tal bem à penhora não inculca renúncia tácita à vantagem derivada daquela cláusula.