0072722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Bernardino
Processo: 0072722
ACORDAO
Descritores: Restituição provisória de posse
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00025586
Nr Documento: RL199904150072722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2824594dce0fb9698025699700387ab3
Sumário
Enquanto o agravo do despacho que decretou a providência cautelar deve ser usado quando se pretende impugnar a legalidade do despacho, isto é, quando se pretende demonstrar que o juiz decretou indevidamente a providência, - ou porque, segundo a Lei, ela não é admissível, ou porque foi decretada sem concorrerem os requisitos legais -, a oposição tem, como função específica, demonstrar que não são verdadeiros os fundamentos em vista dos quais foi decretada a providência, ou que esta é excessiva.