3316/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: E. Moscoso
Processo: 3316/99
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão de parecer jurídico
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5f186f8c13787dde80256a48004c6211
Sumário
l - Fundamentando-se um determinado acto administrativo em parecer jurídico emitido por serviços distintos daquele a que pertence o autor do acto, sobre este recai a obrigação de. a requerimento de um interessado, passar certidão não só do acto, mas ainda do teor ou conteúdo de tal parecer jurídico, enquanto fundamentação e parte integrante do acto administrativo por si praticado, sendo para o efeito irrelevante que o autor do acto não disponha do "original" ou ''fotocopia autenticada" do referido parecer