001071 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001071
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Categoria profissional
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014606
Nr Documento: SJ198507260010714
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76ef6e89b926068f802568fc003a8239
Sumário
I - A categoria profissional de electrotécnico de linha era definida na alínea i) da cláusula 5 do A.C.T./1963 para o pessoal ao serviço da empresa "The Anglo-Portuguese", publicado no Boletim de I.N.T.P., n. 8 , página 509, como sendo a que competia "aos empregados que têm a seu exclusivo cargo a missão de dirigir e orientar, técnica e disciplinarmente, um grupo de pessoas". II - Tendo os trabalhadores exercido, durante muito mais de seis meses, funções próprias da categoria profissional superior à sua, têm direito a essa categoria.