9230158 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9230158
ACORDAO
Descritores: Justa indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006408
Nr Documento: RP199201239230158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/166a9444002bbf838025686b006661d4
Sumário
I - O que interessa definir, para efeitos de indemnização, é o valor de mercado ou valor real da parcela expropriada, o qual depende da sua apetência construtiva ou edificativa. II - Se a parcela expropriada constitui, em si mesma e na sua totalidade, um lote de terreno para construção, não deve estabelecer-se qualquer limite do "ius aedificandi" que não seja o resultante das próprias características da construção possível ou viável e do aproveitamento da parcela.