069045 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 069045
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Nulidade de acórdão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00021862
Nr Documento: SJ198102250690452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/00303e73b5e04f61802568fc003acbc7
Sumário
I - A nulidade da sentença pelo fundamento da alínea c), do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil - fundamentos em oposição com a decisão - devia ter sido arguida no recurso de apelação, n. 3 deste artigo, não podendo ser conhecida neste recurso de revista, pois os recursos visam só as decisões do tribunal recorrido e este não se pronunciou sobre tal nulidade. II - A Relação não violou o disposto no artigo 712, n. 2 do citado Código de Processo Civil, pois a resposta ao quesito primeiro não pode ser alcunhada de deficiente quando se limita a dar por "Provado", esse quesito.