0036101 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 0036101
ACORDAO
Descritores: Transmissão do arrendamento, Divórcio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018288
Nr Documento: RL199012110036101
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/23c75af77282e3d9802568030002c605
Sumário
Tendo falecido o arrendatário, depois do trânsito em julgado de decisão que decretou o seu divórcio, o direito ao arrendamento caduca, não se transmitindo ao seu ex-cônjuge.