073986 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 073986
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Caso julgado formal
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013584
Nr Documento: SJ198606170739861
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/57c55e5d8ae384a6802568fc003a2927
Sumário
I - Tendo-se decidido no despacho saneador, com transito em julgado, que o Reu e parte legitima, não pode essa questão ser de novo tratada devido ao caso julgado formal - artigo 672 - de conhecimento oficioso - artigo 500 ambos do Codigo de Processo Civil. II - Tendo-se tambem decidido, nesse despacho, sem recurso, que a questão de o Reu ser dono ou não do predio causador de danos no confinante e questão de merito, decisão que transitou em julgado, so devendo ser apreciada afinal, depois de produzida a prova, por haver factos controvertidos, pelo que o processo tem de prosseguir.