301/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 369/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 301/1995
Juízes: Messias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950301.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 301/95 Procº nº 369/94 2ª Secção Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional: No presente processo, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A. , pelas razões constantes do Acórdão nº 115/95 (ainda inédito, mas de que se encontra junta cópia aos autos), que aqui, no essencial, se acompanham, decide-se: Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 25º do Decreto-Lei nº 411/91, de 17 de Outubro, por violação do disposto no artigo 168º, nº 1, alínea q), da Constituição; Consequentemente, negar provimento ao recurso. Lisboa, 8 de Junho de 1995 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Bravo Serra (clarificando o modo como votei a decisão, importa aqui referir que somente anuí ao argumento utilizado no Acórdão nº 115/95 constante do seu ponto 2 de II - fls. 7 a 12 desse aresto) Fernando Alves Correia Messias Bento José de Sousa e Brito José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica à junta ao Acórdão nº 115/95)