085735 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 085735
ACORDAO
Descritores: Liquidação de património, Forma de processo, Acção especial, Conta em participação, Juros
Sumário
Invocando os autores a existência dum contrato intitulado de conta em participação e pedindo o pagamento do numerário entregue, acrescido dos juros vencidos desde o termo do contrato, a forma processual aplicável à acção não é o processo especial de liquidação de património em benefício dos sócios, pois nem se pediu a liquidação dum património nem a partilha deste.
Texto
N