0055206 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Torres Veiga
Processo: 0055206
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos, Divórcio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009149
Nr Documento: RL199303290055206
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TII PAG127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a508e2b8def88dc28025680300015a01
Sumário
O prazo de 30 dias do artigo 1423 A do Código de Processo Civil, para renovação da instância, no Processo de Divórcio, conta-se da data da conferência ou do prazo de um ano a que se refere o n. 1 do artigo 1423 do referido Código.