0007512 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0007512
ACORDAO
Descritores: Reconvenção, Testamento
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025125
Nr Documento: RL19980312007512
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2eb326b19f219b968025695f003a86fb
Sumário
I - A segunda parte da al. a) do nº 2 do art 274º do CPP tem o sentido de a reconvenção ser admissível quando o réu invoque, como meio de defesa, uma causa de pedir que, a verificar-se, produza efeito útil defensivo - reduzindo, modificando ou extinguindo o pedido do autor. II - A deixa testamentária para depois da morte de bens do património comum a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério é válida se os cônjuges estavam separados de facto há mais de seis anos.