ACÓRDÃO N.º 223/85
Processo n.º 218/85
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vital Moreira
Acordam em sessão plenária no tribunal Constitucional:
1. Relatório
O mandatário da lista do Partido Socialista (PS) concorrente à eleição da Assembleia de Freguesia de Telhado, município de Vila Nova de Famalicão, vem recorrer para o Tribunal Constitucional contra a admissão da lista de candidatos do Partido Renovador Democrático (PRD) à mesma eleição, admissão contra a qual já reclamara, sem êxito, junto do Juiz do Tribunal da Comarca.
Alega e síntese, que o processo de candidatura do PRD, tal como foi originariamente apresentado, estava deficientemente instruído, faltando-lhe documentos essenciais, que determinam a rejeição da lista e são insusceptíveis de suprimento, designadamente a falta de proponente da lista, de indicação do mandatário e respectiva morada, de prova da existência legal do partido proponente.
Em resposta alega o recorrido, no essencial, que a lista indicava o nome do mandatário e que os demais elementos em falta são susceptíveis de suprimento e foram-no por iniciativa do próprio mandatário, em devido tempo, pelo que o processo não enferma de qualquer deficiência, devendo, por isso, negar-se provimento ao recurso.