1ª Secção
Relator: Vitor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
I- RELATÓRIO;
1. - Nos autos à margem identificados, provenientes do 1º Juízo Cível de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., pelos fundamentos constantes do Acórdão n° 241/97, de 12 de Março de 1397, ainda inédito, e do Acórdão nº 256/97, de 18 de Março de 1997, também inédito, o primeiro da 2ª Secção e o segundo da 1ª Secção deste Tribunal, e de que se juntam cópias, fundamentos esses que aqui se adoptam,
- decide-se:
a) - não julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, do Decreto-Lei n°. 194/92, de 8 de Setembro,
b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 17 de Abril de 1997
Vitor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
Antero Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Maria Assunção Esteves
Luís Nunes de Almeida
e
l R ! H l N A 1. CON S I I T l C ! O N A L.