0001766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Arlindo Rocha
Processo: 0001766
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00011089
Nr Documento: RL199703200001766
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2e0d6ca5f80bf24880256803000519b9
Sumário
I - São requisitos do embargo de obra nova a titularidade de um direito por parte do requerente, que se julgue ofendido no seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo, que lhe cause ou ameace causar prejuízo, e que o embargo seja requerido dentro de trinta dias a contar do conhecimento do facto. II - O prejuízo não carece de valoração autónoma, pois já está ínsito na ofensa do direito, não sendo necessário alegar perdas e danos, muito embora o sejam - o dano é jurídico.