512/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 333/94
ACORDAO
Acórdão Nº: 512/1995
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizMaria Assunção EstevesAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950512.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 512/95 Proc.Nº 333/94 Sec. 1ª Rel. Consº. Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira, em que é recorrente o Ministério Público e recorridas as firmas " A. " e " B. ", tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 4º, e 6º, nº2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 396/95 - de que se junta cópia -,e que aqui se dão por reproduzidos, - decide‑se: - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 4º, e 6º, nº2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro; - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade. Lisboa,1995.09.28 Vítor Nunes de Almeida Armindo Ribeiro Mendes Antero Alves Monteiro Dinis Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Alberto Tavares da Costa Luís Nunes de Almeida