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ACÒRDÃO Nº 398/96 ([1])
Processo nº 477/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrida: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 28 de Fevereiro de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa
([1]) Acórdãos iguais a este e do mesmo Relator: Ac. 383/96 – Proc 489/95; Ac. 384/96 – Proc. 501/95; Ac. 385/96 - Proc. 513/95; Ac. 386/96 – Proc. 525/95; Ac. 387/96 – Proc. 537/95; AC. 388/96 – Proc. 562/95; Ac.389/96 – Proc. 574/95- Ac. 390/96 – Proc.725/95; Ac. 391/96 – Proc. 737/95;Ac.392/96 – Proc. 749/95;Ac. 393/96 – Proc. 393/96; Ac.394/96 – Proc.773/95; Ac.395/96 – Proc. 796/95;Ac. 396/96 – Proc. 832/95;Ac. 397/96 – Proc.31/96; Ac.398/96 – Proc.43/96.