0081804 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0081804
ACORDAO
Descritores: Jus variandi, Categoria profissional, Exercício de funções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004435
Nr Documento: RL199302100081804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dab2d883bdc8eb3b80256803000472d8
Sumário
b - Sendo o A. bancário com a categoria profissional de sub-chefe de divisão, o banco R. tem-no mantido a exercer funções de chefe de secção há cerca de três anos. II - Não ficou demonstrado que o interesse do banco R. exigisse a manutenção do A. em tal situação durante tão largo período. III - Nestas circunstâncias, dúvidas não restam que o R. vem agindo em relação ao A. em manifesto afrontamento ao disposto no artigo 22, ns. 1 e 2 da LCT, "ius variandi".