0114921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0114921
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033261
Nr Documento: RL200103270114921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6028fe21ed41ae4d80256ae80047b733
Sumário
O requisito da actualização de renda constante da parte final do nº1 do art 81º-A , do RAU, deve ser objecto de uma interpretação ampla,traduzindo-se as "necessidades habitacionais" de uma casa não só na sua suficiência logística, mas também na sua imprescindibilidade face à situação concreta, actual e séria do inquilino, constituindo vectores determinantes da aferição dessa necessidade v. g. a sua situação profissional e estado de saúde.