2076/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 2076/98
ACORDAO
Descritores: Médicos supranumerários, Admissão a concurso interno condicionado
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/d44676d2cf06195e80256a48004c60e4
Sumário
Do concurso interno condicionado para preenchimento de uma vaga de Chefe de Serviço doquadro de um determinado estabelecimento hospitalar, aberto ao abrigo do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefes de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria nº 114/91, de 7 de Fevereiro, não poderá ser excluído um médico com o fundamento de que o mesmo se encontra provido em lugar do quadro complementar de supranumerário do referido estabelecimento, sob pena de violação do disposto no número 35.1, al. b), da referida Portaria, e do artº 5º do DL nº 246/89, de 5 de Agosto.