I- A prova pericial é produzida por pessoas dotadas de especiais conhecimentos no domínio cientifico, técnico, artístico, experimental e profissional e tem por objecto, à luz desse tipo de conhecimento, a percepção, apreciação e valoração de factos determinados.
II- Não prova a existência dos factos, antes consubstancia um juízo sobre eles.
III- A responsabilidade civil dos gerentes, ou administradores das sociedades, a que se reporta o nº 2 do art. 17º do D.L. nº 49381 funda-se na violação de obrigações derivadas do contrato de gerência ou de administração e, consequentemente, é de natureza obrigacional.
IV- Isto não quer, porém significar que não possam incorrer em responsabilidade civil extracontratual derivada da prática de factos violadores de deveres gerais.