155/1994 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Sousa e Brito
Processo: 740/92
ACORDAO
Acórdão Nº: 155/1994
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940155.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 155/94 Processo nº 740/92 2ª Secção Relator: Conselheiro Sousa e Brito Em face do pedido de escusa do Conselheiro Luís Nunes de Almeida, tendo em vista o disposto no nº 3 do artigo 29º da LTC, acordam em conferência os juízes da 2ª Secção do Tribunal Constitucional em dispensar o referido juiz de intervir na causa, pelas razões invocadas no pedido, reveladoras de grande intimidade entre o juiz e a representante legal e gerente da recorrente (alínea g) do nº 1 do artigo 127º do C.P.C.) Lisboa, 16 de Fevereiro de 1994 Jose de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia Guilherme da Fonseca Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa ESTÁ CONFORME Lisboa, 16 de Fevereiro de 1993 O Escrivão em exercício