9750342 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9750342
ACORDAO
Descritores: Nulidade processual, Falta de citação, Ministério público, Representação, Menores, Suprimento da nulidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020483
Nr Documento: RP199709229750342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/57c6bd7df2c32e2f8025686b006701f7
Sumário
I - Na acção intentada contra menor e seu representante legal, que não for contestada, deve ser citado o Ministério Público. A falta desta citação constitui nulidade. II - Essa nulidade considera-se suprida se o representante legal do menor intervier no processo e não a arguir nesse momento. III - Tal intervenção no processo pode consistir apenas na apresentação de requerimento de interposição de recurso.