0030248 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0030248
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Responsabilidade solidária, Seguradora, Direito de regresso, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028321
Nr Documento: RP200003300030248
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/26946eac489a58ef802568ea004788d8
Sumário
I - O direito de regresso da seguradora em relação ao condutor que agiu sob a influência do álcool - que pode ser o próprio segurado - é um direito de um devedor solidário em relação ao outro. II - A prescrição desse direito está prevista no n.2 do artigo 498 do Código Civil, ou seja, o prazo prescricional é de três anos e não o prazo geral de 20 anos a que alude o artigo 309 do mesmo diploma legal.