0012180 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 0012180
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Renda escalonada
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016061
Nr Documento: RP197710260012180
Indicações Eventuais: S ZILHÃO IN ROA ANO29 PAG670. VASSANTA TAMBÁ IN ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2
Referência Publicação: CJ 1977 PAG1197
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/47712f4e968f37e88025686b0066b492
Sumário
É válida a cláusula em contrato de arrendamento de prédio urbano destinado ao exercício de comércio ou indústria que estabelece uma renda para vigorar até certa data e outra, mais elevada, para vigorar dessa data em diante.