9951544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9951544
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Residência permanente, Resolução
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028339
Nr Documento: RP200002289951544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/24fc055b0e9c3149802568c000339446
Sumário
I - O conceito de residência é de direito. II - Da demonstração de que a casa mantém as portas e janelas permanentemente fechadas, com todas as dependências abandonadas e a deteriorarem-se, resulta a falta de residência. III - Não é possível, com carácter de permanência, habitarem os Réus em dois locais, simultaneamente.