9830978 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 9830978
ACORDAO
Descritores: Penhora, Sustação da execução, Execução fiscal, Pagamento em prestações, Acordo, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024462
Nr Documento: RP199811269830978
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96c1bc284348e8c78025686b00671e0b
Sumário
I - Estando suspensa uma execução fiscal, com penhora prioritária ( anterior ), em consequência da aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, não será de decretar a suspensão da execução do foro comum, com penhora subsequente, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil.