0079566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0079566
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Seguradora, Direito de regresso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020985
Nr Documento: RL199503300079566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/804d13fb26bf38d280256803000335f8
Sumário
- Uma das situações que permite à seguradora exercer o direito de regresso - satisfeita a indemnização - é a de o condutor do veículo se encontrar, na altura do acidente, sob a influência do álcool (artigo 19, alínea c) do Decreto-Lei n. 522/85, de 31-12), não sendo necessário haver nexo de causalidade entre o estado de alcoolémia e o acidente.