0060281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0060281
ACORDAO
Descritores: Alimentos
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024590
Nr Documento: RL199812170060281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/22bbf1a679be80798025680300057af9
Sumário
I - Instaurando-se acção de alimentos nos termos do artigo 1412 do CPC, ser-lhe-á aplicável o regime dos processos de jurisdição voluntária, pelo que, em princípio o julgador não pode julgar com recurso à equidade. II - Não se alegando na respectiva petição, todos os factos objectivos e concretos que fundamentam o pedido de alimentos o pedido terá inevitavelmente de improceder.