99A604 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 99A604
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Causa prejudicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00038230
Nr Documento: SJ199907070006041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f0fcca11484855db802568fc003bb8c3
Sumário
I - O reconhecimento judicial do direito de preferência retroage os efeitos ao momento da alienação, sendo o adquirente substituído pelo preferente com eficácia ex tunc. II - Assim, porque a procedência da acção de preferência pode tirar a razão de ser à existência da acção de posse judicial, funciona aquela como causa prejudicial para esta, razão por que se deve suspender a instância nesta última.