0407878 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antas de Barros
Processo: 0407878
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Ónus da prova
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006479
Nr Documento: RP199010040407878
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0df8f677829b76488025686b00668a3e
Sumário
I - A investigação de paternidade não tem de estribar-se, obrigatoriamente, em qualquer das presunções legais do artigo 1871 do Código Civil. II - Se nenhuma destas existir, o investigante terá que alegar e provar a filiação biológica, ou seja, que houve relações sexuais da mãe com o pretenso pai durante o período legal de concepção e que devido a elas veio a ocorrer o seu nascimento.